Resposta rápida: para saber se você está dentro da lei hoje, confira duas coisas. A primeira é se o dispositivo combina com a fase da criança, pela tabela abaixo e pelos limites do manual da cadeira. A segunda é se ele tem registro no Inmetro. A idade da tabela é só referência: quem decide a troca é o limite de peso ou altura da cadeira que você tem.
A lei da cadeirinha mudou de número em 2021, mas a lógica continua a mesma: criança pequena viaja atrás, presa num dispositivo que combina com o tamanho dela. A norma em vigor é a Resolução Contran nº 819/2021, e a punição está no art. 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Abaixo está o que cada artigo diz, sem juridiquês, e o que isso significa quando você for comprar e usar a cadeira.
O que diz a Resolução Contran 819/2021
A resolução vale para crianças com menos de 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m. Elas devem ser transportadas nos bancos traseiros, cada uma presa ao cinto de segurança ou a um dispositivo de retenção equivalente, de acordo com a tabela do anexo. A regra entrou em vigor em 12 de abril de 2021 e substituiu seis resoluções antigas.
Dois números resumem tudo: 10 anos e 1,45 m. Enquanto a criança não passar de um deles, ela fica no banco de trás e usa algum tipo de retenção.
Cadeirinha até que idade: a tabela das faixas
O anexo da resolução define quatro fases. Ele usa “ou” entre idade e peso, e os limites de peso de cada dispositivo são os que o fabricante informa.
| Fase | Dispositivo | Idade | Peso ou altura |
|---|---|---|---|
| 1 | Bebê conforto ou cadeira conversível | Até 1 ano | Até 13 kg |
| 2 | Cadeirinha | De 1 a 4 anos | De 9 a 18 kg |
| 3 | Assento de elevação | De 4 a 7 anos e meio | De 15 a 36 kg, até 1,45 m |
| 4 | Cinto do próprio carro | De 7 anos e meio a 10 anos | Acima de 1,45 m |
Na prática, a idade é só uma referência. O que define a troca é a criança caber nos limites de peso e altura da cadeira que você tem, conforme o manual. Um bebê grande pode chegar aos 13 kg antes de 1 ano; outro pode passar de 1 ano bem abaixo disso. Nos dois casos, quem manda é a etiqueta do dispositivo.
Se você está na primeira fase, veja a nossa seleção dos melhores bebês conforto avaliados. Para a fase de 1 a 4 anos, e para quem prefere uma cadeira só do nascimento aos 36 kg, a lista de melhor cadeirinha para carro compara multigrupos e giratórias. Para a terceira fase, temos a lista de assentos de elevação com e sem encosto.
A lei é o mínimo, não o ideal
A resolução diz quando é obrigatório usar cada tipo de cadeira. Ela não diz que é seguro virar o bebê de frente no dia em que ele faz 1 ano. A diretriz de 2018 da Academia Americana de Pediatria (AAP) vai no sentido oposto: deixar a criança de costas enquanto ela couber nos limites que o fabricante da cadeira define. A gente explica como reconhecer essa hora em quando virar a cadeirinha de frente. A ONG Criança Segura segue a mesma linha e orienta usar só cadeiras com certificação.
É por isso que as cadeiras da norma i-Size só permitem a posição de frente a partir de 76 cm e mantêm o bebê de costas até pelo menos 15 meses. Explicamos isso em detalhes no guia o que é i-Size e o que muda em relação à R44.
Quando trocar de fase
Troque de dispositivo quando a criança passar do limite de peso ou de altura informado no manual da cadeira atual, e não antes. Sinais comuns de que chegou a hora: a cabeça já passa do alto do encosto ou os ombros ficaram acima da última regulagem do cinto. Muitas famílias pulam a troca do bebê conforto para a cadeirinha comprando um modelo giratório que acompanha a criança por várias fases. Veja as opções na lista de cadeirinha giratória 360 com ISOFIX.
Criança no banco da frente: quando pode
A regra geral é o banco de trás. O art. 3º abre exceções em que a criança com menos de 10 anos pode ir na frente, sempre no dispositivo adequado:
- o veículo só tem banco dianteiro;
- há mais crianças do que lugares no banco traseiro;
- o carro veio de fábrica só com cintos subabdominais de 2 pontos atrás;
- a criança já atingiu 1,45 m.
Banco da frente com airbag
O art. 4º trata do passageiro dianteiro em carro com airbag. Para crianças de até 7 anos e meio:
- é proibido usar dispositivo virado de costas para o movimento nesse banco;
- a cadeira de frente é permitida desde que não tenha bandeja ou acessório parecido acoplado;
- o banco do passageiro deve ficar na última posição de recuo, salvo instrução diferente do fabricante do carro.
Ou seja: bebê conforto no banco da frente com airbag ligado está fora da lei, mesmo nas exceções acima. Para decidir entre os lugares do banco de trás, a gente comparou as opções em cadeirinha no banco do meio ou atrás do motorista.
Carro com cinto de 2 pontos atrás
O parágrafo único do art. 3º traz um caso específico. Se o banco traseiro veio de fábrica só com cinto de 2 pontos, crianças de mais de 4 e menos de 7 anos e meio podem viajar atrás usando esse cinto sem o assento de elevação. A regra existe por causa de carros antigos. Se o seu carro tem cinto de 3 pontos atrás, ela não se aplica.
Cadeirinha em Uber, 99 e táxi
O §2º do art. 2º dispensa as regras de retenção, para crianças de até 7 anos e meio, em algumas categorias de veículo. Uma delas é o transporte remunerado individual de passageiros, que é onde entram os carros de aplicativo. Os veículos da categoria aluguel prevista no art. 96 do CTB, como os táxis, também estão na lista.
O §3º limita a dispensa do transporte remunerado: ela vale só durante a efetiva prestação do serviço. O motorista de aplicativo que leva o próprio filho fora de uma corrida segue a regra comum.
A dispensa evita multa, mas não muda a física de uma batida. Para trajetos frequentes de aplicativo com crianças maiores, um assento de elevação leve resolve boa parte do problema. Com bebês, o ideal é levar o bebê conforto e instalar com o cinto do carro, se o modelo permitir. O passo a passo está no guia ISOFIX ou cinto: como instalar cada tipo.
Transporte escolar, ônibus e veículos pesados
A mesma lista do §2º inclui:
- transporte coletivo de passageiros (ônibus);
- veículos escolares;
- os demais veículos com peso bruto total acima de 3,5 t.
Nesses casos, a Resolução 819 não exige cadeirinha. Isso não quer dizer que qualquer forma de levar a criança é segura. Na dúvida, pergunte à escola e ao prestador como as crianças são presas durante o trajeto.
Multa: art. 168 do CTB
O art. 7º da resolução manda aplicar o art. 168 do CTB a quem descumprir as regras. O texto do artigo é: “Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código”.
| Item | O que diz a lei |
|---|---|
| Natureza | Gravíssima |
| Multa | R$ 293,47 |
| Pontos na CNH | 7 |
| Medida administrativa | Retenção do veículo até a irregularidade ser sanada |
A retenção significa que o carro não segue viagem enquanto a criança não estiver no dispositivo certo. A multa vale para cadeira ausente, mas também para criança na fase errada, como um menino de 5 anos só com o cinto do carro, ou para criança fora do banco traseiro sem se encaixar em nenhuma exceção. O art. 7º permite ainda aplicar outras infrações do CTB que couberem no caso.
A Resolução 277 foi revogada
Muita gente ainda encontra textos que citam a Resolução Contran 277/2008. Ela foi revogada pelo art. 8º da Resolução 819/2021, junto com as resoluções 352/2010, 391/2011, 533/2015, 541/2015 e 639/2016. Se um site ou anúncio fala da 277 como norma atual, o conteúdo está desatualizado. A referência hoje é a 819.
A cadeira também precisa ser certificada
A lei também exige que a própria cadeira seja certificada. Para ser vendido no Brasil, todo dispositivo de retenção precisa de certificação compulsória e de registro no Inmetro, conforme a Portaria Inmetro nº 246/2021. Isso inclui os assentos de elevação, que o Inmetro considera dispositivos de retenção.
Antes de comprar, procure o selo e o número de registro na etiqueta da cadeira e no anúncio. Produto sem registro é irregular. O passo a passo para conferir o número está em como consultar o selo do Inmetro. Suspeita de fraude pode ser comunicada à Ouvidoria do Inmetro, no 0800 285 1818.
Se quiser comparar faixa de uso, tipo de instalação e registro de vários modelos de uma vez, use o nosso comparador de cadeirinhas.
Checklist rápido para ficar dentro da lei
- A criança tem menos de 10 anos e menos de 1,45 m? Banco de trás e dispositivo de retenção.
- O dispositivo combina com a fase dela pela tabela e pelos limites do fabricante.
- Bebê de costas nunca no banco da frente com airbag.
- A cadeira tem selo e registro do Inmetro na etiqueta.
- A instalação segue o manual da cadeira e o manual do carro, que indica onde ficam os pontos ISOFIX e de top tether.
- Em aplicativo e táxi a dispensa existe, mas levar o assento continua sendo a opção mais segura.
O que a gente faria
- Família que anda muito de aplicativo com uma criança de 5 ou 6 anos: a lei dispensa o dispositivo durante a corrida, mas a gente levaria um booster leve na mochila. O Chicco GoFit Plus pesa 3 kg e serve a partir de 18 kg. Para crianças menores, que ainda precisam de encosto, o Burigotto Protege Fix é a opção mais em conta.
- Família com bebê que vai fazer 1 ano: a gente não viraria de frente no aniversário. A lei permite, mas a cadeira pode deixar ir além. Se a atual chega ao limite cedo, uma cadeira que fica de costas até 18 kg, como a Maxi-Cosi Spinel 360 ou a Joie Every Stage FX, estende essa fase.
- Família com três crianças e um carro só: antes de colocar alguém na frente pela exceção do art. 3º, a gente mediria se três dispositivos cabem lado a lado atrás. Se uma das crianças for na frente num carro com airbag no passageiro, ela vai de frente para o movimento, com o banco todo recuado e sem bandeja acoplada, como pede o art. 4º.
Fontes
- Resolução Contran nº 819/2021 (Ministério dos Transportes)
- Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997 (Planalto)
- Inmetro: regras da certificação de dispositivos de retenção
- Inmetro: qual legislação estabelece o regulamento
- Inmetro: assentos de elevação são dispositivos de retenção
- Agência Gov: Inmetro reforça orientações para o transporte seguro de crianças